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sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Adopção


A adopção é tema de grande actualidade e emerge quando se disserta sobre quem pode e quer adoptar ou sempre que se fala de crianças e jovens em risco, sem retaguarda familiar ou institucionalizados.
À semelhança da filiação natural, mas independentemente dos laços de sangue, a adopção é o vínculo que se estabelece legalmente entre duas pessoas. Existem dois tipos de adopção: adopção plena e adopção restrita. No primeiro caso, o adoptado adquire a situação de filho do adoptante, integrando-se na sua família, extinguindo-se consequentemente as relações familiares entre a criança e os seus ascendentes e colaterais naturais. Não é revogável, nem mesmo por acordo das partes. Os direitos sucessórios dos adoptados são os mesmos dos descendentes naturais. No segundo caso, o da adopção restrita, o adoptado conserva todos os direitos e deveres em relação à família natural, salvas algumas restrições estabelecidas na lei. Pode ser revogada se os pais adoptivos não cumprirem os seus deveres e pode ser convertida em adopção plena mediante requerimento do adoptante e desde que se verifiquem as condições exigidas.

As crianças ou jovens institucionalizados vivem em lares e, presentemente, são cerca de onze mil, a maioria dos quais adolescentes a partir dos 12 anos. Desses, apenas 11 por cento têm como projecto de vida a adopção, até porque muitos já não têm idade para ser alvo dessa medida (o limite são os 15 anos). Os lares são uma resposta cuja função, tanto quanto possível, é substituir a família de origem das crianças e jovens desprovidos dessa estrutura indispensável à sua socialização.
Para além da adopção e da institucionalização, ainda pode ser considerado o acolhimento familiar, que é uma prestação de acção social que consiste em, temporariamente, fazer acolher crianças e jovens cuja família natural não esteja em condições de desempenhar a sua função socioeducativa por famílias consideradas idóneas para a prestação desse serviço.


Imagem retirada da internet

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